Justiça
04/02/2026
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, por medida cautelar, os efeitos da Lei Municipal nº 14/2024 de São Gonçalo do Amarante.
A norma fixava novos salários para prefeito, vice-prefeito e secretários no período de 2025 a 2028 e teve decisão relatada pelo conselheiro Antônio Ed Souza Santana, aprovada nesta terça-feira pela Segunda Câmara.
O TCE apontou que a lei foi publicada em 2 de agosto de 2024, após o prazo final de 3 de julho permitido pela legislação em ano eleitoral.
Segundo a Corte, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a criação ou aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, e a publicação é parte essencial para a validade da norma.
A defesa alegou que os efeitos financeiros só valeriam a partir de 2025 e citou a revisão da Súmula nº 32 do TCE.
O relator rejeitou os argumentos, determinou a suspensão imediata dos efeitos financeiros e a aplicação de multa aos responsáveis até o julgamento final do processo.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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