Justiça
13/01/2026
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mudou o entendimento e passou a admitir o acúmulo de dois cargos públicos com o mandato eletivo de vereador.
A decisão foi tomada pelo Pleno ao julgar a revisão das Consultas nº 006623/2013-TC e nº 001162/2016-TC.
Pela nova interpretação, é possível manter três vínculos públicos, desde que não haja o recebimento de três remunerações.
Nesse caso, o servidor deve se afastar, sem salário, de um dos cargos enquanto exercer o outro vínculo junto à vereança, com compatibilidade de horários.
O TCE esclareceu que o mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função pública, por ter natureza temporária e regime próprio.
A mudança segue decisões judiciais, especialmente do Tribunal de Justiça do RN, e entendimentos já adotados por outros tribunais de contas.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
ver mais
Receba notícias exclusivas