Política
24/08/2026
O Tribunal de Contas do Estado (TCE divulgou uma lista com 257 políticos que tiveram contas públicas julgadas irregulares e podem enfrentar restrições para disputar as eleições de 2026. A relação foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público Eleitoral.
A presença na lista, porém, não torna ninguém automaticamente inelegível. Caberá à Justiça Eleitoral analisar cada caso durante o processo de registro de candidatura.
Os 257 nomes estão ligados a 174 órgãos e entidades, incluindo prefeituras, câmaras municipais, secretarias estaduais, autarquias e empresas públicas. Os exercícios financeiros citados vão de 1997 a 2020.
A relação considera decisões definitivas do TCEproferidas nos últimos oito anos. Para eventual inelegibilidade, o prazo é contado a partir da decisão irrecorrível, e não necessariamente do período em que o responsável administrou os recursos.
Entre os órgãos com mais nomes estão a Prefeitura de São Vicente, com 11 responsáveis, e a Câmara Municipal de Baía Formosa, com nove. A Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur) aparece com seis registros.
O documento informa o nome do responsável, o órgão de origem e o exercício das contas julgadas. Também é possível consultar processos, datas dos julgamentos e períodos alcançados pelas decisões no portal do TCE.
A relação foi enviada ao TRE pelo Ofício nº 244/2026-GP-TCE, assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O Ministério Público Eleitoral recebeu os dados por meio do Sisconta Eleitoral (Sistema de Contas Irregulares para Fins Eleitorais).
A lista poderá ser usada por Ministério Público, partidos, coligações e candidatos em eventuais contestações aos registros de candidatura. A palavra final sobre a possibilidade de disputar a eleição será da Justiça Eleitoral.
A Lei Complementar nº 64/1990 prevê impedimento eleitoral por oito anos para responsáveis por contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. A regra depende de decisão definitiva e que não tenha sido suspensa ou anulada pela Justiça.
A restrição não se aplica, por exemplo, quando as contas são julgadas irregulares sem imputação de débito e há apenas aplicação de multa. Por isso, estar na lista do TCE não significa, por si só, estar impedido de concorrer.
A relação funciona como subsídio para a análise dos registros de candidatura. Eventuais impugnações e a situação eleitoral de cada nome serão avaliadas individualmente pela Justiça Eleitoral.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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