Política
02/09/2026
A candidata ao Senado Samanda Alves (PT) protocolou nesta terça-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), uma representação contra o senador e candidato à reeleição Styvenson Valentim (Podemos). A ação acusa o parlamentar de conduta vedada por supostamente associar um serviço público de saúde à própria campanha.
A representação questiona uma publicação feita por Styvenson no Instagram no último sábado (29). No vídeo, ele aparece ao lado de uma das carretas do programa “Saúde+Perto”, da Prefeitura do Natal, relaciona a estrutura a uma emenda de sua autoria e pede votos.
“Essa é do Ministério da Saúde, contratada pelo Governo Federal. E essa daqui é a contratada para a Prefeitura de Natal com emenda nossa”, afirma Styvenson. Na legenda, o senador escreveu: “Gostou? Eu adoro cuidar de todos vocês. VOTA 200 esse voto dá gosto e te orgulha 200 vota”.
Segundo os advogados de Samanda, a publicação teria usado um bem da administração pública e um serviço de saúde custeado pelo Poder Público para promover a candidatura. “O Representado atrelou a própria imagem – e o próprio número de urna – a serviço gratuito de saúde custeado pelo Poder Público, apresentou-se ao eleitorado como o responsável pessoal pela benesse e arrematou a mensagem com pedido expresso de sufrágio”, argumentam.
As carretas integram o programa “Saúde+Perto – Exames para todos”, anunciado pela Prefeitura do Natal no fim de agosto. Conforme a representação, as unidades foram viabilizadas por emenda parlamentar indicada por Styvenson, em parceria com o município, com investimento superior a R$ 12 milhões.
A ação aponta possível violação aos incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições. Os dispositivos tratam do uso de bens públicos em benefício eleitoral e da utilização promocional de serviços sociais custeados pelo Poder Público.
Os advogados afirmam que a indicação da emenda não é o alvo da ação, mas sim a forma como o resultado teria sido utilizado na campanha. “A prerrogativa de indicar a destinação de recursos orçamentários esgota-se no plano institucional; o que a lei veda é a conversão do serviço público dela resultante em vitrine eleitoral personalizada”, diz a representação.
Em caráter de urgência, Samanda pede que a publicação seja retirada e que Styvenson seja impedido de divulgar novos conteúdos relacionando as unidades do “Saúde+Perto” ou os exames oferecidos à sua candidatura ou ao número 200.
No mérito, a candidata e a coligação pedem o reconhecimento das duas supostas condutas vedadas, a cassação do registro de candidatura de Styvenson ao Senado e a aplicação da multa máxima prevista para cada infração.
A representação informa que as multas podem variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 por conduta. Como são apontadas duas possíveis infrações, o valor pode chegar a R$ 212.820,00 se a Justiça Eleitoral reconhecer ambas e aplicar o teto de forma cumulativa.
Os pedidos agora serão analisados pela Justiça Eleitoral.
*Com informações do Diário do RN.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
ver mais
Receba notícias exclusivas