Brasil
29/04/2026
A Lei 14.382 de 2022 liberou a troca do prenome e do sobrenome direto no cartório. Basta ter mais de 18 anos para solicitar a alteração.
Não é mais preciso dar nenhuma justificativa para a modificação. O interessado deve procurar um dos 7.800 cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O serviço custa entre R$ 100 e R$ 400. O valor da taxa oscila conforme o estado brasileiro.
Antes da regra, o processo exigia advogados e ação na Justiça. O juiz ainda podia negar o pedido após meses de espera cansativa.
Agora, a burocracia sumiu. A mudança do primeiro nome é permitida apenas uma vez nesta modalidade extrajudicial.
Para os sobrenomes, é possível incluir nomes de antepassados, padrastos ou cônjuges. O solicitante só precisa comprovar o vínculo familiar ao registrador.
A segurança continua firme. Diversos órgãos como a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral recebem o aviso da troca automaticamente.
A nova certidão mantém o registro do nome antigo por cautela. A única exceção vale para pessoas transgênero, conforme norma do Conselho Nacional de Justiça.
Os pais também ganharam um prazo de 15 dias para mudar o nome do bebê recém-nascido. A decisão precisa ser consensual entre o casal.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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