Justiça
12/09/2025
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 557/2009, do Município de Extremoz. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apontava que a norma criava cargos sem descrição legal de atribuições e instituía gratificações de forma irregular.
O Tribunal de Justiça do RN entendeu que a criação de cargos públicos, inclusive comissionados, sem a definição das funções na própria lei, fere a Constituição Estadual e os princípios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte também considerou inconstitucionais as gratificações previstas na norma, por permitirem concessão subjetiva, sem critérios claros.
A decisão passa a valer 120 dias após a publicação do acórdão, prazo dado para que a Prefeitura de Extremoz reorganize sua estrutura administrativa sem comprometer a continuidade dos serviços e garantindo a boa-fé dos servidores que ocupavam os cargos.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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