Política
25/08/2026
O juiz Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), liberou a publicação de Álvaro Dias (PL) que associa Allyson Bezerra (UNIÃO) a Abraão Lincoln, presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca (CBPA). A decisão desta segunda-feira (24) julgou improcedente a representação da coligação que apoia Allyson e revogou a ordem de retirada do conteúdo.
A liminar havia determinado a remoção da publicação dos perfis de Álvaro e do candidato a vice, Babá Pereira (PL), após a coligação alegar que duas imagens diferentes teriam sido reunidas para criar a impressão de que Allyson e Abraão Lincoln haviam posado juntos. Na nova decisão, o magistrado afirmou: “Não restou suficientemente demonstrado que a imagem utilizada pelos representados constitua conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fato notoriamente inverídico ou descontextualizado”.
A defesa de Álvaro apresentou relatório de preservação de provas digitais e apontou que a imagem circulava publicamente desde pelo menos 25 de abril de 2026. O conteúdo teria sido publicado anteriormente pelo Jornal De Fato, Blog Notícias em Foco, Blog do Raniele Gomes, Portal Na Boca da Noite, Portal Potiguar News e Blog do Robson Pires.
Para o juiz, a existência de publicações anteriores modificou “substancialmente o quadro fático” analisado quando a liminar foi concedida. “A afirmação trazida pela representante de que ‘os representados fabricaram uma realidade visual que não existiu’ não se sustenta”, registrou o magistrado.
Lourinaldo Silvestre ponderou que o relatório não comprova a autenticidade da fotografia original nem identifica quem teria produzido ou editado o material. Também ressaltou que a divulgação anterior não impede, por si só, eventual responsabilização eleitoral, caso fique comprovado o uso consciente de conteúdo manipulado.
Segundo a decisão, porém, não foram apresentados elementos suficientes para concluir que Álvaro e Babá sabiam de uma possível fabricação ou tinham condições concretas de reconhecer a imagem como ilícita. O magistrado também observou que montagens comuns em peças de marketing não configuram automaticamente uma irregularidade eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral acompanhou o entendimento e se manifestou pela improcedência da representação. Com a decisão, fica encerrada a determinação de retirada da postagem e também a multa diária de R$ 5 mil que havia sido fixada para garantir o cumprimento da liminar.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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