Justiça
15/09/2025
O Judiciário potiguar condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 46 mil um homem que sofreu acidente na RN-013, entre Mossoró e Tibau, por conta de um buraco na pista. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
O valor corresponde a R$ 30 mil por danos morais e R$ 16.771,32 por danos materiais. O magistrado reconheceu a omissão estatal na manutenção e sinalização da rodovia, apontando que boletim de ocorrência, imagens do local e documentos médicos e da seguradora comprovaram o acidente e os prejuízos.
O juiz também ressaltou que não houve elementos que indicassem culpa da vítima ou qualquer contribuição dela para o acidente. Segundo ele, cabia ao Estado demonstrar essa hipótese, o que não ocorreu durante o processo.
Na defesa, o ente estadual alegou inexistência de nexo causal e negou danos morais e materiais, mas não conseguiu afastar sua responsabilidade. Para o magistrado, a falta de conservação da via foi a causa exclusiva do acidente, configurando a responsabilidade civil do poder público.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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