Justiça
22/09/2025
Um motorista de Natal será indenizado em R$ 2.470,00 após ter o carro atingido por outro veículo na saída de um túnel localizado no bairro de Neópolis. A decisão é do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
Segundo os autos, o acidente ocorreu quando o motorista seguia saindo do túnel de acesso à Avenida das Alagoas e outro condutor entrou abruptamente, sem respeitar a preferência de quem já trafegava na via. O segundo motorista alegou não ter conduzido o veículo e contestou a ação, argumentando falta de perícia técnica.
O juiz considerou que a responsabilidade ficou comprovada pelo conjunto de provas apresentado pelo autor, incluindo fotos, vídeos e relatos do momento do acidente. Além disso, destacou que o condutor causador do acidente desrespeitou os artigos 28 e 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam das regras de circulação e prioridade nas vias.
A decisão baseou-se ainda nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, que garantem o direito à reparação integral por danos causados por ato ilícito. Com isso, o motorista que provocou a colisão foi condenado a indenizar a vítima pelos prejuízos materiais sofridos.
O valor da indenização deve ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o montante, garantindo rapidez na reparação dos danos causados pelo acidente.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
ver mais
Receba notícias exclusivas